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A Qualicorp >Crescimento do Mercado de Assistência à Saúde Privada no Brasil
Crescimento do Mercado de Assistência à Saúde Privada no Brasil
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A demanda por Planos de Saúde vem crescendo rapidamente no Brasil, em resposta a uma série de fatores como o ambiente macroeconômico favorável, o aumento da criação de empregos formais e de profissionais liberais, crescente poder aquisitivo, envelhecimento da população e um histórico de limitações na qualidade e no acesso a serviços públicos de saúde. Tal demanda, aliada a um histórico de limitações de acesso a Planos de Saúde individuais ou familiares (principalmente em razão de preços, qualidade e disponibilidade), resultou em um forte crescimento da base de Beneficiários nos últimos anos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a penetração dos Planos de Saúde no Brasil cresceu aproximadamente 50% desde o ano de 2001, alcançando mais de 50,6 milhões de indivíduos em setembro de 2014. No entanto, em 30 de Setembro de 2014, apenas 24,7% da população brasileira possuía Planos de Saúde.
O mercado de assistência à saúde privada no Brasil é regulamentado pela ANS, que edita normas específicas para as modalidades de Planos de Saúde: individual ou familiar e coletivo, que inclui coletivo por adesão e coletivo empresarial. Planos individuais (ou familiares) estão sujeitos a controles regulatórios mais rígidos e as Operadoras que atendem esse mercado sujeitam-se a fortes controles em reajustes de preços. Consequentemente, tem sido cada vez mais difícil para grande parte da população brasileira, em especial aqueles que não contam com assistência privada à saúde por meio de um empregador, ter acesso a Planos de Saúde ou custeá-los. Os Planos de Saúde do segmento Adesão são classificados como planos coletivos por adesão pela ANS, sendo que as Associações Profissionais e/ou Entidades de Classe têm como sua responsabilidade defender ou tutelar diretamente, ou por meio de uma Administradora de Benefícios, os interesses de seus Beneficiários em negociações com as Operadoras.
A partir de julho de 2009, as primeiras regulamentações específicas para o mercado do segmento Adesão e para as Administradoras de Benefícios foram aprovadas pela ANS. A regulamentação adotou padrões claros e rígidos para a definição de quais tipos de pessoas jurídicas estariam aptas e elegíveis à contratação de planos coletivos por adesão, no caso as Associações Profissionais e Entidades de Classe. Além disso, estabeleceu-se que determinados serviços administrativos e operacionais relacionados aos planos oferecidos deveriam ser necessariamente prestados aos Beneficiários pela própria Associação Profissional e/ou Entidade de Classe (se esta dispuser dos recursos, infraestrutura e capacidade necessárias) ou por uma Administradora de Benefícios, como nós. A Qualicorp acredita que o novo marco regulatório posiciona os planos coletivos por adesão como a opção preferencial de acesso ao sistema de saúde privado para a população que não possui assistência à saúde patrocinada por um empregador. Adicionalmente, incentiva o desenvolvimento do mercado de gestão de benefícios e reforça o seu posicionamento competitivo no mercado em que atua. E, indiretamente, ao tornar os Planos de Saúde mais acessíveis, pela sua concentração, a Qualicorp acredita que a regulamentação ajudará a desonerar o sistema público de saúde.
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